quarta-feira, 31 de março de 2010

Publicidade deve informar velocidade da banda larga!


Uma liminar pedida pelo Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi concedida pela Justiça Federal determinando que a Telefônica, NET São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste) informem em todas as suas respectivas peças publicitárias que a “velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.A liminar estabelece ainda que os consumidores podem cancelar os contratos assinados com as operadoras – ainda que sob acordos de fidelidade e sem multa – caso a velocidade do serviço fique abaixo do que foi anunciado no momento da compra do serviço.As companhias têm 30 dias para ajustar suas campanhas publicitárias à norma. Caso haja o descumprimento da ordem, as operadoras podem ter a venda de seus serviços suspensa, além de receber uma multa diária de cinco mil reais.